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(DOC. VP 142.5855.7002.9400)

TST. Recurso de revista. Diferenças salariais.

«A decisão do Tribunal Regional está assentada em interpretação dos dispositivos de Lei Municipal. Portanto, o processamento do recurso de revista, no particular, limita-se à demonstração de interpretação divergente, ônus do qual o recorrente não se desincumbiu, pois o único aresto trazido a confronto é oriundo do mesmo Tribunal prolator da decisão recorrida (TRT da 2ª Região), não atendendo ao disposto no CLT, art. 896, a. Recurso de revista não conhecido.»

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