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(DOC. VP 142.5855.7007.9300)

TST. Juros de mora. Fazenda Pública. Responsabilidade subsidiária. Lei 9.494/1997, art. 1.º-F. Inaplicabilidade.

«A empresa contratada possui responsabilidade patrimonial primária. É a devedora responsável pelo pagamento da dívida e a primeira a ser atingida pela execução (CPC, art. 591). O tomador de serviços possui responsabilidade secundária, arcando com as verbas trabalhistas somente se o responsável principal não a pagar. Assim, transfere-se à Fazenda Pública a dívida da empresa contratada, que é única. Por isso, o Lei 9.494/1997, art. 1.º-F não tem aplicação quando a Fazenda Públ

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