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(DOC. VP 142.5855.7013.8700)

TST. Recurso de revista do reclamante. Atraso no pagamento de salário. Acordo coletivo. Sociedade de economia mista vinculada ao estado. Indenização por danos morais.

«Verifica-se que não houve mora no pagamento do salário do obreiro. No caso, apesar de a Reclamada ter inserido uma cláusula no acordo coletivo de trabalho, no qual se obrigou a pagar o salário de seus funcionários até o dia 25 de cada mês, o fato é que se trata de cláusula inexequível, pois a Reclamada é uma sociedade de economia mista, vinculada ao Estado, e restou comprovado que ela depende do repasse dos recursos do Estado para o pagamento do salário de seus funcionários. Além

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