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(DOC. VP 142.5855.7016.0500)

TST. Recurso de revista. Deserção. Custas processuais. Recolhimento por meio eletrônico. Autenticação. Desnecessidade.

«Consoante a jurisprudência pacífica desta Corte, tratando-se de recolhimento de custas processuais por meio eletrônico, não há como exigir da parte a autenticação a que alude o CLT, art. 830. É imprescindível que conste do documento elementos suficientes para a devida identificação e comprovação, o que no caso, foi observado. Assim, não há falar em deserção do recurso ordinário. Precedentes deste Tribunal. Recurso de revista conhecido e provido.»

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