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(DOC. VP 142.5855.7018.7800)

TST. Recurso de revista. Procedimento sumaríssimo. Multa do CPC/1973, art. 475-J. Processo do trabalho. Incompatibilidade

«1. Conquanto recomendável, de lege ferenda, a aplicação da multa do CPC/1973, art. 475-Jno Processo do Trabalho encontra óbice intransponível em normas específicas por que se rege a execução trabalhista. 2. Se, de um lado, o CPC/1973, art. 475-Jdetermina ao devedor o depósito obrigatório do valor devido, o CLT, art. 882 abre para o executado a faculdade de garantia do juízo com outro tipo de bem. Manifesto que, se a CLT assegura ao executado o direito à nomeação de bens à pen

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