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(DOC. VP 142.6060.7000.9400)

STJ. Seguridade social. Previdenciário. Processual civil. Agravo regimental em recurso especial. Sentença proferida em audiência. Não comparecimento do procurador do INSS. Ônus do comparecimento aos atos processuais. Art. 242, § 1ºCPC/1973. Agravo desprovido.

«1. Reputam-se intimados os Advogados na audiência, quando nesta é publicada a decisão ou a sentença (CPC, art. 242, § 1º). 2. Ainda que o Procurador do INSS não tenha comparecido à audiência para a qual foi pessoalmente intimado, presume-se ciente da sentença proferida nessa oportunidade, uma vez que é dever do patrono zelar pela causa que defende, cabendo a ele acompanhar o andamento do feito, a fim de tomar as providências necessárias. 3. Agravo Regimental desprovido.»

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