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(DOC. VP 142.6070.0000.0100) LeaderCase

STF. Recurso extraordinário. Tema 121/STF. Administrativo. Repercussão geral reconhecida. Concurso público para ingresso nas Forças Armadas. Critério de limite de idade fixado em edital. Substituição de paradigma. Declaração de não-recepção da norma com modulação de efeitos. Desprovimento do recurso extraordinário. Lei 6.880/1980, art. 10. CF/88, art. 142, § 3º, X. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 121/STF - Reserva legal para fixação de limite de idade para ingresso nas Forças Armadas.Tese jurídica fixada: - Não foi recepcionada pela CF/88 a expressão «nos regulamentos da Marinha, do Exército e da Aeronáutica» da Lei 6.880/1980, art. 10 dado que apenas lei pode definir os requisitos para ingresso nas Forças Armadas, notadamente o requisito de idade, nos termos da CF/88, art. 142, § 3º, X. Descabe, portanto, a regulamentação por outra espécie normativa, ai

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