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(DOC. VP 142.6070.0000.2800)

STJ. Administrativo. Serviço público. Tarifa de água. Faturas com vencimento certo. Inadimplemento. Mora. Termo inicial. CCB/2002, 397, caput.

«1. O Tribunal de origem, ao apreciar o conjunto fático, constatou que as faturas de consumo de água continham data certa para o vencimento. 2. Tratando-se de obrigação positiva e líquida, com termo certo de vencimento, incide a regra do caput, do CCB/2002, art. 397 (dies interpellat pro homine), pois «a designação de um prazo demonstra a intenção do credor de receber o que se lhe deve no dia do vencimento do prazo, portanto, seria descabido exigir-se uma nova interpelação para a

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