Carregando…

(DOC. VP 142.7803.8003.8100)

STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Não-cabimento. Ressalva do entendimento pessoal da relatora. Tráfico ilícito de drogas. Anterior condenação pelo crime de uso de entorpecentes. Lei 11.343/2006, art. 28. Tese de abolitio criminis afastada pelo Supremo Tribunal Federal. Natureza jurídica de crime que torna possível a configuração de reincidência/maus antecedentes. Decurso de lapso temporal superior a cinco anos entre o término da condenação anterior e a data do novo crime. Possibilidade de reconhecimento de antecedentes. Aplicação da minorante prevista no Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Maus antecedentes. Vedação expressa. Fixação de regime inicial mais brando. Regime semiaberto e livramento condicional concedidos. Pedido prejudicado. Ordem de habeas corpus parcialmente prejudicada e, no mais, não conhecida.

«1. A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal e ambas as Turmas desta Corte, após evolução jurisprudencial, passaram a não mais admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso ordinário, nas hipóteses em que esse último é cabível, em razão da competência do Pretório Excelso e deste Superior Tribunal tratar-se de matéria de direito estrito, prevista taxativamente na Constituição da República. 2. Esse entendimento tem sido adotado pela Quinta Turma do Su

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote