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(DOC. VP 142.7805.1000.4300)

TJSP. Fiança. Fiador. Ação anulatória da garantia prestada por um cônjuge sem o consentimento do outro. Fiança dada sem a outorga conjugal não é nula, mas passível de anulação, pois o ato pode ser ratificado. Inteligência do CCB, art. 1.649, parágrafo único. Não tendo o autor da demanda aprovado a conduta de seu cônjuge, a ação fica julgada procedente, para anular a fiança na sua integralidade. Súmula 332/STJ. Recurso provido.

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