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(DOC. VP 142.7973.3000.0000)

STJ. Processo civil. Ação rescisória. Embargos infringentes incabíveis. Recurso especial. Prazo. Não interrupção. CPC/1973, art. 498. Fundamento jurídico inatacado. CPC/1973, art. 530. Violação à literal disposição da Lei não configurada. Razoabilidade da decisão.

«1. A desconstituição de acórdão pela via rescisória demanda a impugnação objetiva a todos os fundamentos da decisão, não cabendo à parte, sem o fazer, meramente escolher atacar um deles, deixando hígido os demais. Precedentes. 2. Para que a ação fundada no CPC/1973, art. 485, V, seja acolhida, é necessário que a interpretação dada pelo decisum rescindendo seja de tal modo teratológica que viole o dispositivo legal em sua literalidade. Ao revés, se a decisão rescindenda e

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