Carregando…

(DOC. VP 142.7980.7000.1900)

STJ. Família. Recurso especial. União estável. Concubinato. Aplicação do regime da separação obrigatória de bens, em razão da senilidade de um dos consortes, constante do CCB/2002, art. 1.641, II, à união estável. Necessidade. Companheiro supérstite. Participação na sucessão do companheiro falecido quanto aos bens adquiridos na constância da união estável. Observância. Inteligência do CCB/2002, art. 1.790. Recurso parcialmente provido. Súmula 377/STF. CCB/2002, art. 1.725.

«I - O artigo 1725 do Código Civil preconiza que, na união estável, o regime de bens vigente é o da comunhão parcial. Contudo, referido preceito legal não encerra um comando absoluto, já que, além de conter inequívoca cláusula restritiva («no que couber»), permite aos companheiros contratarem, por escrito, de forma diversa; II - A não extensão do regime da separação obrigatória de bens, em razão da senilidade do de cujus, constante do CCB, art. 1641, II, à união estável

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote