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(DOC. VP 142.8175.6000.4700)

STF. Habeas corpus. Penal militar. Paciente que cometeu duas deserções (CPM, art. 187). Prescrição da pretensão punitiva quanto à primeira. Ocorrência. Incidência da regra prescricional do CPM, art. 125. Ordem concedida. Liminar confirmada.

«1. A jurisprudência consolidada nesta Corte firmou-se no sentido de que (a) a prática de novo crime de deserção não interfere na contagem do prazo prescricional do delito de deserção antecedente; e (b) a regra do CP, art. 132 Militar aplica-se somente aos desertores foragidos. Precedentes. 2. O paciente, desertor, apresentou-se voluntariamente em 16/09/2008, momento em que a prescrição da pretensão punitiva passou a ser regulada pela regra geral prevista no CP, CPM, art. 125. O cr

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