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(DOC. VP 142.8222.7000.0300) LeaderCase

STF. Recurso extraordinário. Tema 171/STF. Tributário. ICMS. Constitucional. Repercussão geral reconhecida. Tema 171. Imposto sobre circulação de mercadorias e serviços. ICMS. Importação. Pessoa que não se dedica ao comércio ou à prestação de serviços de comunicação ou de transporte interestadual ou intermunicipal. «não contribuinte». Vigência da Emenda Constitucional 33/2002. Possibilidade. Requisito de validade. Fluxo de positivação. Exercício da competência tributária. Critérios para aferição. Súmula 574/STF. Súmula 660/STF. CF/88, art. 155, XXII, § 2º, I e IX. Emenda Constitucional 33/2002. Lei Complementar 87/1996. Lei Complementar 114/2002. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 171/STF - Incidência de ICMS na importação de equipamento médico por sociedade civil não contribuinte do referido imposto.Tese jurídica fixada: - Após a Emenda Constitucional 33/2001, é constitucional a incidência de ICMS sobre operações de importação efetuadas por pessoa, física ou jurídica, que não se dedica habitualmente ao comércio ou à prestação de serviços.Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 155, II

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