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(DOC. VP 142.9403.4000.9500) LeaderCase

STJ. Recurso especial repetitivo. Pena. Execução penal. Recurso especial representativo de controvérsia. Tema 655. Execução penal. Falta grave. Fato definido como crime doloso. Trânsito em julgado da sentença penal condenatória. Desnecessidade. Lei 7.210/1984, arts. 50, I, 52, 59 e 118, I, e § 2º. CF/88, art. 105, III. CPC/1973, art. 541 e CPC/1973, art. 543-C. Lei 8.038/1990, art. 26.

«1. O reconhecimento de falta grave decorrente do cometimento de fato definido como crime doloso no cumprimento da pena prescinde do trânsito em julgado de sentença penal condenatória no processo penal instaurado para apuração do fato. 2. Recurso especial representativo de controvérsia provido para afastar a nulidade proclamada e reconhecer a prática de falta grave independentemente do trânsito em julgado de sentença penal condenatória. Acórdão sujeito ao regime do CPC/1973, a

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