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(DOC. VP 142.9413.3004.7800)

STJ. Ilegalidade da não unificação dos inquéritos policiais e ação penal instaurados contra a recorrente. Manutenção da separação dos feitos devidamente fundamentada. Inexistência de violação ao CPP, art. 80. Coação ilegal não caracterizada.

«1. O CPP, art. 80 permite que o magistrado responsável pelo feito desmembre o processo quando houver vários acusados, para não lhes prolongar a prisão provisória, ou por outro motivo relevante. 2. No caso em testilha, cada um dos procedimentos nos quais são investigados os crimes atribuídos à recorrente se encontram em fases distintas, sendo que em alguns deles sequer houve o lançamento definitivo do crédito tributário, valendo frisar, outrossim, que os diversos autos de inquéri

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