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(DOC. VP 142.9432.8003.8300)

STJ. Processo penal. Habeas corpus. Tráfico de drogas e associação permanente para o tráfico. 1. Condenação em sede de apelação. Impetração substitutiva de recurso especial. Impropriedade da via eleita. 2. Dosimetria. Penas-base acima do mínimo legal. Ilegalidade manifesta. Inexistência. Expressiva quantidade da substância entorpecente apreendida. 3. Majoração em razão da quantidade da droga. Bis in idem. Não ocorrência. Circunstância que não é inerente aos tipos penais violados. 4. Crime cometido sob a égide da Lei 6.368/76. Aplicação retroativa apenas da causa de diminuição prevista no Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Impossibilidade. Incidência por inteiro da nova lei. Possibilidade, se mais benéfica ao réu. Entendimento fixado na Terceira Seção (EREsp 1.094.499/MG). Aferição in concreto realizada pelo tribunal a quo. Aplicação integral da Lei 6.368/76, considerada mais benéfica. Constrangimento ilegal. Inexistência. 5. Regime inicial de cumprimento de pena. Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Irretroatividade das disposições prejudiciais das Leis 11.343/06 e 11.464/07. 6. Substituição da pena. Impossibilidade. Penas superiores a 4 anos. 7. Regime diverso do fechado. Possibilidade em tese. Aferição in concreto deve ser realizada pelo juízo das execuções. 8. writ não conhecido. Ordem concedida, de ofício.

«1. É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional, e, em louvor à lógica do sistema recursal. In casu, foi impetrada indevidamente a ordem como substitutiva de recurso especial. 2. Na espécie, não se vislumbra ilegalidade manifesta a ser reconhecida. O Colegiado estadual adotou fundamentos concretos para justificar a exasperação das penas-base acima do mínimo legal, não parecendo arbitrár

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