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(DOC. VP 142.9450.0000.1100) LeaderCase

STF. Recurso extraordinário. Tema 663/STF. Previdenciário. Repercussão geral não reconhecida. Seguridade social. Revisão de RMI. Tempo de serviço. Tempo de atividade especial convertido em tempo de serviço comum. Cálculo de benefício previdenciário. Incidência do fator previdenciário. Ausência de matéria constitucional. Inexistência de repercussão geral. Lei 8.213/1991, art. 29 (redação da Lei 9.876/1999, art. 2º). CF/88, art. 5º, caput, CF/88, art. 201, §§ 1º e 5º e CF/88, art. 202, caput. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 663/STF - Incidência do fator previdenciário sobre período trabalhado em condições especiais convertido em tempo de serviço comum para o cálculo de aposentadoria por tempo de contribuição.Descrição: - Agravo de decisão que inadmitiu recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 5º, caput, e CF/88, art. 201, § 1º, a incidência do fator previdenciário sobre período trabalhado em condições especiais convertido em tempo de serviço comum para

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