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(DOC. VP 143.1090.9005.1200)

STJ. Recurso especial. Tribunal do Júri. Homicídio. Requerimento de diligências pelo Ministério Público após o oferecimento do libelo. Deferimento pela juíza presidente da sessão. Dissolução do conselho de sentença e adiamento do julgamento. Possibilidade. Recurso especial conhecido e provido.

«1. Na redação anterior do § 2º do CPP, art. 417, o momento oportuno para o Ministério Público apresentar o rol de testemunhas que devam depor em plenário, juntar documentos e requerer diligências era o do oferecimento do libelo. 2. No entanto, o Juiz Presidente do Tribunal do Júri pode ordenar, de ofício, ou a requerimento das partes ou de qualquer jurado, as diligências destinadas a sanar nulidades ou suprir falta que prejudique o esclarecimento da verdade, nos termos do CPP, ar

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