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(DOC. VP 143.1102.6000.4100)

STJ. Seguridade social. Previdenciário. Embargos de declaração em agravo regimental em agravo em recurso especial. (i) interrupção de prazo decadencial. Inviabilidade. CCB, art. 207/2002. Inovação recursal. (ii) revisão do ato de concessão do benefício previdenciário. Prazo decadencial. Termo inicial da contagem do prazo decadencial. Data da vigência da Lei 9.528/97, que alterou a redação do Lei 8.213/1991, art. 103. Omissão não configurada.

«1. A tese atinente à interrupção do prazo decadencial configura inovação recursal em sede dos Aclaratórios e não encontra respaldo na legislação, à luz dos CCB/2002, art. 207 e CCB/2002, art. 208. 2. Os Embargos de Declaração destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição existente no julgado. 3. Excepcionalmente, o Recurso Aclaratório pode servir para amoldar o julgado à superveniente orientação jurisprudencial do Pretório Excelso, quando d

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