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(DOC. VP 143.1102.6001.2800)

STJ. Processual civil. Ofensa ao CPC/1973, art. 535 não configurada. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Execução. Honorários advocatícios contratuais. Fundamento não impugnado. Súmula 283/STF. Reexame do conjunto fático-probatório e interpretação de cláusulas contratuais. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ.

«1. A solução integral da controvérsia, com motivação suficiente, não caracteriza ofensa ao CPC/1973, art. 535. 2. É inadmissível Recurso Especial quanto à questão (CCB/2002, art. 1.689, II, e CCB/2002, art. 1.693; o CE/OAB, art. 35; e a Lei 8.906/1994, art. 22 e a Lei 8.906/1994, art. 23), que não foi apreciada pelo Tribunal de origem, a despeito da oposição de Embargos Declaratórios. Aplicação da Súmula 211/STJ. 3. Os fundamentos utilizados pelo Tribunal a quo de que «

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