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(DOC. VP 143.1655.3001.4900)

STJ. Habeas corpus. Tráfico internacional de drogas e associação para o tráfico (arts. 33 e 35, combinados com o CPP, CP, art. 40, I,). Apelações da acusação e da defesa. Oferecimento de contrarrazões e parecer numa única peça pelo mesmo membro do Ministério Público. Nulidade. Ofensa ao disposto no art. 258, combinado com o art. 252, III. Constrangimento ilegal evidenciado. Concessão da ordem.

«1. Constatando-se que um único membro do Ministério Público, numa mesma peça processual, apresentou contrarrazões ao recurso de apelação e ofertou parecer sobre o caso, configura-se a ofensa ao disposto nos CF/88, art. 127 e CPP, art. 257. 2. Em razão da diversidade de funções exercidas pelos representantes do Ministério Público, afigura-se inviável, por parte de qualquer agente público ou político, o exercício de uma fiscalização isenta após este mesmo agente ter atuado

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