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(DOC. VP 143.1661.5000.2600)

STJ. Processo civil e administrativo. Improbidade administrativa. Violação do CPC/1973, art. 535. Ausência. Cerceamento de defesa. Persuasão racional. Menção expressa à desnecessidade de produção de prova. Súmula 7/STJ. Ausência de procedimento prévio de defesa. Recebimento da inicial antes do advento da Medida Provisória 2.225/45/2001. Aplicação do princípio do tempus regit actum. Prejuízo não demonstrado. Instrumentalidade das formas. CPC/1973, art. 1.211.

«1. Não ocorre contrariedade aos arts. 458 e 535, II, do CPC/1973, quando o Tribunal de origem decide fundamentadamente todas as questões postas ao seu exame, assim como não se confundem decisão contrária aos interesses da parte e inexistência de prestação jurisdicional. 2. A alegação de que violado o direito de defesa ante o indeferimento de prova pericial incide no óbice da Súmula 7/STJ, pois cabe apenas às instâncias ordinárias analisar a conveniência e necessidade de prod

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