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(DOC. VP 143.1793.4004.8200)

STJ. Fraude à licitação (CP, art. 89, «caput», combinado com o Lei 8.666/1993, art. 84, § 2º, ambos, na forma do art. 71). Alegada prescrição da pretensão punitiva. Réu que completou 70 (setenta) anos depois da primeira sentença condenatória. Impossibilidade de diminuição do prazo prescricional.

«1. A Terceira Seção desta Corte Superior de Justiça firmou o entendimento no sentido de que o termo «sentença» contido no CP, art. 115 se refere à primeira decisão condenatória, seja a do juiz singular ou a proferida pelo Tribunal, não se operando a redução do prazo prescricional quando o édito repressivo é confirmado em sede de apelação ou de recurso de natureza extraordinária. Ressalva do ponto de vista do Relator. 2. Na hipótese em tela, o acusado completou 70 (setenta)

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