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(DOC. VP 143.1812.4000.2900)

STJ. Recurso especial. Execução. Descumprimento acordo. Prosseguimento do feito. Fraude à execução. Demandas pendentes contra o alienante. Insolvência. Conhecimento dos adquirentes. Inocorrência.

«1. Não cumprido acordo firmado nos autos da execução, esta prossegue, sem que se possa falar em novação. Inteligência do CPC/1973, art. 792. 2. A caracterização da fraude à execução pode se dar de duas formas, quando apesar de registrada a penhora ocorre a alienação, ou quando se comprova ter o adquirente conhecimento das ações em trâmite contra o vendedor, suficientes a reduzi-lo à insolvência. Precedentes. 3. No caso em comento, não há como concluir que os adquirent

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