Carregando…

(DOC. VP 143.1824.1008.3600)

TST. Indenização prevista em norma coletiva. Compensação.

«A compensação tratada no art. 373 do Código Civil pressupõe a existência obrigações recíprocas, como revela o disposto no art. 368 do mesmo diploma, que assim dispõe: «Se duas pessoas forem ao mesmo tempo credor e devedor uma da outra, as duas obrigações extinguem-se, até onde se compensarem.- Constata-se, portanto, que a norma tida por violada pela reclamada não é aplicável à hipótese dos autos, porquanto a pretensão aqui é de que se compensem duas dívidas da recorrente,

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote