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(DOC. VP 143.1824.1010.0600)

TST. Agravo de instrumento. Deserção do recurso de revista. Comprovantes em cópias inautênticas e sem declaração de autenticidade firmada por advogado. Decisão denegatória. Manutenção.

«A nova redação do CLT, art. 830, dada pela Lei 11.925/2009, mitigou a formalidade antes exigida de apresentação do comprovante original de recolhimento de custas e depósito recursal ou por cópia autenticada, passando a admitir a declaração de autenticidade firmada pelo advogado da parte. No caso concreto, no entanto, não houve tal declaração, encontrando-se deserto o apelo. Desse modo, não há como assegurar o processamento do recurso de revista quando o agravo de instrumento inter

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