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(DOC. VP 143.1824.1011.0300)

TST. Honorários de advogado (violação aos Lei 5.584/1970, art. 14 e Lei 5.584/1970, CLT, art. 16, 389 do cc e 791; contrariedade às Súmulas 219, 329 e à instrução normativa 27/2005, todas dessa corte).

«Na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios, nunca superiores a 15% (quinze por cento), não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte estar assistida por sindicato da categoria profissional e comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família» (Súmula 219, item I, desta Corte). Recu

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