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(DOC. VP 143.1824.1012.4800)

TST. Recurso de revista. Município. Ausência de indicação da condição de advogado público. Critério da Súmula 436/TST não atendido. Entretanto, presença de procuração nos autos constituindo advogada. Irregularidade de representação não configurada.

«Constatado nos autos que havia procuração válida que outorgava poderes à advogada subscritora do recurso ordinário, torna-se despicienda sua declaração da qualidade de Procuradora do Município, para aplicação da vantagem adicional e específica, que dispensa a juntada de procuração, prevista na Súmula 436/TST. A ordem jurídica, bem expressa pela Súmula 436/TST, esclarece que o Procurador da entidade pública, quando atuando nessa qualidade no processo, não precisa juntar pro

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