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(DOC. VP 143.1824.1021.1500)

TST. Assédio moral. Configuração.

«1. O assédio moral enquadra-se em uma das espécies de dano moral e consiste na prática reiterada de conduta abusiva, pelo empregador, diretamente ou por meio de seus prepostos ou empregados, que traduz uma atitude ostensiva de perseguição ao empregado, repetindo-se no tempo, de tal modo que possa acarretar danos importantes às condições físicas e psíquicas, afetando a sua auto estima. 2. No caso dos autos, tais parâmetros encontram-se presentes, na medida em que, consoante referido

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