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(DOC. VP 143.1824.1021.3900)

TST. Recurso de revista. Procedimento sumaríssimo. Testemunha. Suspeição. Acolhimento de contradita. Litígio. Mesmo empregador. Súmula 357/TST

«1. De conformidade com a Súmula 357/TST, o simples fato de a testemunha litigar em face do mesmo empregador não configura suspeição. 2. Decisão regional que mantém o acolhimento de contradita de testemunha, sob o fundamento de que, além de litigar contra o mesmo empregador, haveria evidente animosidade entre ela e a empresa ante a própria natureza da ação judicial que promove em desfavor da reclamada (pleito de indenização por dano moral). 3. O interesse na causa determinante

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