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(DOC. VP 143.1824.1027.0600)

TST. Plano de saúde. Manutenção.

«Nos termos do CCB, art. 949, a pessoa que sofrer diminuição da capacidade de trabalho tem direito a indenização pelas despesas do tratamento, sendo do ofensor a responsabilidade pelo pagamento. No presente caso, a manutenção do plano de saúde é a forma como o Reclamado irá arcar com as despesas do tratamento da Reclamante em decorrência da doença ocupacional que adquiriu. Recurso de Revista conhecido e provido.»

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