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(DOC. VP 143.1824.1031.1300)

TST. Recurso de revista. Responsabilidade civil. Indenização por danos morais e materiais. Contratação para novas funções não efetivada em razão de exame admissional com resultado de inaptidão. Exercício regular de um direito. Inexistência de ato ilícito. Inexistência do dever de indenizar.

«O cerne da controvérsia está em saber se comete ato ilícito o empregador que, após efetivada a anotação da contratação na CTPS, mas antes do início da prestação de serviços, cancela referida anotação, em razão do exame médico admissional ter constatado a existência de doença incompatível com o exercício das funções para as quais havia sido selecionado o trabalhador. A menos que praticado de modo abusivo, o exercício de um direito não pode ser considerado ato ilícito

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