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(DOC. VP 143.1824.1048.0700)

TST. Recurso de revista. Cerceamento do direito de defesa. Indeferimento do pedido de resposta aos quesitos complementares apresentados posteriormente à realização da diligência (violação aos arts. 5º, XXXVI e LV, da CF/88, 435 do CPC/1973, e divergência jurisprudencial).

«Não se conhece de recurso de revista fundamentado no CLT, art. 896, «a», e «c», pela decisão que indefere os quesitos complementares apresentados após a realização da diligência, sem observância do CPC/1973, art. 425. Recurso de revista não conhecido.»

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