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(DOC. VP 143.1824.1053.4000)

TST. Responsabilidade civil. Dano moral. Assédio moral. Ônus da prova. Observância. Quantum indenizatório. Mantido

«A instância a quo, soberana para o exame das provas produzidas nos autos, concluiu que o Autor foi submetido a assédio moral, praticado pelo preposto da Reclamada. As alegações da Reclamada em sentido divergente têm seu exame obstado, em instância extraordinária, à luz da Súmula 126/TST. Em relação ao quantum indenizatório, por ser impossível delimitar economicamente (com precisão, ao menos) o dano sofrido, deve o juiz adotar, quando da fixação da compensação, critério de

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