Carregando…

(DOC. VP 143.1824.1056.7500)

TST. Agravo. Execução. Cláusula penal. Acordo homologado. Atraso no pagamento da primeira parcela. Multa. Súmula 266. Ausência de ofensa direta e literal ao CF/88, art. 5 o, II e XXXVI. Não provimento.

«Não há como reconhecer ofensa direta e literal ao CF/88, art. 5 o, II e XXXVI, uma vez que a matéria em debate - multa por atraso no adimplemento de cláusula penal - está adstrita ao exame de norma infraconstitucional (CLT, art. 891), e, por conseguinte, a lesão ao artigo constitucional citado somente se daria de forma indireta e reflexa, o que não se coaduna com os ditames contidos na Súmula 266 e no CLT, art. 896, § 2o. Agravo a que se nega provimento.»

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote