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(DOC. VP 143.1824.1057.3500)

TST. Responsabilidade solidária.

«Como é sabido, a solidariedade não se presume, resulta da lei ou da vontade das partes, conforme dispõe o CCB/2002, art. 265. Nos casos como o ora em análise, em que patente está a configuração de terceirização ilícita, a lei autoriza a responsabilização solidária. É que, conforme determina o disposto no CCB/2002, art. 927, aquele que, por ato ilícito, causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo e, de acordo com o inserto no CCB/2002, art. 942 do mesmo dispositivo legal, os

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