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(DOC. VP 143.1824.1058.0900)

TST. Recurso de revista interposto pela reclamada contern construções e comércio ltda. Multa do CPC/1973, art. 475-J. Processo trabalhista.

«A jurisprudência pacífica desta Corte Superior firmou a tese de que a multa prevista no CPC/1973, art. 475-Jnão se aplica no processo do trabalho, pois a Consolidação das Leis do Trabalho não é omissa quanto à matéria, possuindo regramento próprio para a execução de seus créditos, na CLT, art. 876 a CLT, art. 892. Recurso de revista conhecido e provido, no tópico.»

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