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(DOC. VP 143.1824.1063.8800)

TST. Agravo de instrumento da reclamante. Recurso de revista. Indenização por litigância de má-fé.

«1. Hipótese em que o Tribunal de origem, não obstante não restar demonstrado qualquer prejuízo à parte contrária, condenou a reclamante ao pagamento de indenização por litigância de má-fé, à luz do CPC/1973, art. 18, ao fundamento de que os fatos alegados no recurso ordinário, no sentido de que «a única testemunha trazida» «foi impedida de prestar depoimento por não portar documento», «são inverídicos». 2. Violação do CPC/1973, CLT, art. 18, nos moldes, art. 896, «c»

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