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(DOC. VP 143.1824.1068.1900)

TST. Indenização. Assédio moral. Valor fixado. Razoabilidade

«1. Na fixação do valor da indenização por dano moral, o magistrado deve valer-se dos critérios de razoabilidade e de proporcionalidade, previstos na Constituição Federal. 2. Há que atentar para a gravidade objetiva da lesão, a intensidade do sofrimento da vítima, o maior ou menor poder econômico do ofensor e o caráter compensatório em relação à vítima e repressivo em relação ao agente causador do dano. 3. Somente na hipótese de arbitramento de valor manifestamente irr

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