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(DOC. VP 143.1824.1068.3500)

TST. Condenação em parcelas vincendas. Possibilidade.

«5.1. No caso, a condenação da ré ao recolhimento das contribuições sindicais relativas a parcelas vincendas está condicionada à manutenção da situação fática narrada pela entidade autora na inicial. 5.2. Assim, ocorrendo o exercício da opção de que trata o CLT, art. 585, as referidas contribuições passarão a ser destinadas aos sindicatos das profissões liberais, conforme estabelece o mencionado dispositivo. Recurso de revista não conhecido.»

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