Carregando…

(DOC. VP 143.1824.1078.9200)

TST. Lucros cessantes. Pagamento de salários que a reclamante deixou de perceber. Extinção do contrato de trabalho. Redução permanente da capacidade laboral. Ler/dort. Caixa bancário.

«Não prosperam as alegações recursais em relação ao pagamento de lucros cessantes, pois, ao contrário do afirmado pela recorrente, o Regional condenou a reclamada ao pagamento dessa modalidade de dano material, limitada, contudo, ao período restante da estabilidade provisória adquirida em decorrência de moléstia profissional equiparada a acidente de trabalho. Nos termos em que a matéria foi exposta no recurso de revista, não se verifica interesse recursal da reclamante. Encontram-se

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote