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(DOC. VP 143.1824.1084.6000)

TST. Danos morais.

«Não há registro no acórdão regional de que a reclamada tenha admitido como verdadeiros os fatos alegados pelo reclamante. Portanto, está ileso o CPC/1973, art. 348. Ademais, o Regional consignou que não houve comprovação de que a reclamada tivesse conhecimento do bloqueio da comercialização do produto. Pertinência da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.»

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