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(DOC. VP 143.1824.1084.9900)

TST. Dano moral. Assédio moral. Check-list. Ilicitude. Inexistência.

«1. Esta Corte superior tem adotado entendimento no sentido de que o procedimento do check-list, em que o empregado deve se dirigir a diversos setores da empresa para averiguar a existência de eventuais pendências e devolver materiais, por si só, não configura ato ilícito a ensejar o pagamento de indenização compensatória por danos morais. Não há notícia, no acórdão prolatado pelo Tribunal Regional, de que o procedimento fora exigido somente do reclamante, ou em circunstâncias abu

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