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(DOC. VP 143.1824.1093.7600)

TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Comissão de conciliação prévia. Eficácia liberatória geral. Multa do CLT, art. 477, § 8º. Multa de 40% do FGTS. Intervalo intrajornada.

«Recurso de revista que não merece admissibilidade em face da aplicação da Súmula 126/TST, Súmula 330/TST, Súmula 338/TST, item II, Súmula 333/TST e Súmula 437/TST, I, bem como porque não ficou configurada, de forma direta e literal, nos termos em que estabelece a alínea «c» do CLT, art. 896, a alegada ofensa a CF/88, art. 5º, LIV e LV, CF/88, art. 7º, XXVI, CF/88, art. 8º, CLT, art. 625-A, CLT, art. 625-E, CLT, art. 625-H e CLT, art. 818, CPC/1973, art. 333, I, e CPC/1973, art.

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