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(DOC. VP 143.2294.2011.1600)

TST. Recurso de revista. Termo de conciliação firmado perante a comissão de conciliação prévia. Ausência de ressalvas. Efeitos. Quitação geral do contrato de trabalho.

«O entendimento que prevalece atualmente na Dt. SBDI-1 desta Corte é no sentido de se reconhecer a eficácia liberatória geral ao termo de conciliação firmado perante a Comissão de Conciliação Prévia, quando conferida a quitação ampla do extinto contrato de trabalho, sem a existência de ressalvas. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional informa que o Reclamante deu plena quitação dos valores e parcelas, sem nenhuma ressalva. Conclui-se, assim, que as Partes celebraram acordo ex

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