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(DOC. VP 143.2294.2015.4300)

TST. Adicional de insalubridade.

«A prova técnica atestou pela não eventualidade do contato com o agente perigoso e que os EPI's não eliminaram a insalubridade. Nesse contexto, não há que se falar em ofensa dos CLT, art. 189 e CLT, art. 184, ante o óbice da Súmula 126/TST. Via de consequência, diante do quadro fático delineado, conclui-se que o Tribunal Regional decidiu a matéria em harmonia com a Súmula 80/TST, não se cogitando, por conseguinte, em divergência de julgados. Por derradeiro, não logrando a recla

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