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(DOC. VP 143.2294.2018.6000)

TST. Preliminar de cerceamento de defesa.

«Conforme se observa do acórdão regional, o Regional, em atenção ao preconizado pelo CLT, CE, art. 195, concluiu pela inexistênciarceamento de defesa, consignando fundamentos no sentido de «a prova quanto à existência de condições de trabalho perigosas ou insalubres e eminentemente técnica», razão pela qual entendeu despicienda a prova oral pretendida. Logo, não se vislumbra a alegada ofensa aos arts. 5º, LIV e LV, da CF, 436 do CPC/1973 e 193 da CLT.»

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