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(DOC. VP 143.2294.2028.7700)

TST. Recurso de revista. Gestante. Estabilidade provisória. Contrato de experiência. Compatibilidade.

«A Constituição Federal prevê, no seu art. 6º, «caput», que são direitos sociais, entre outros que enumera, «a proteção à maternidade e à infância». O art. 10, II, «b», do ADCT, respondendo à diretriz do CF/88, art. 7º, XVIII, afirma que «II - fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa: b) da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses parto». 2. Com atenção aos fins sociais buscados pela Lei (LIDB, art. 5º), não se deve rejeitar a e

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