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(DOC. VP 143.2294.2035.2100)

TST. Reclamação trabalhista julgada improcedente em razão de suposta inépcia do pedido. Extinção do processo com Resolução do mérito.

«O Tribunal Regional julgou improcedente a reclamação ao fundamento de que o reclamante pretendeu indevidamente a formação do vínculo empregatício com as empresas reclamadas, quando na verdade deveria pleitear, pelos argumentos expedidos como causa de pedir, a declaração de contratação irregular com a Petrobras nos termos da Súmula 363/TST. Em suma, a Corte Regional fundamentou a improcedência da reclamação porque não houve a postulação cabível em face da parte (Petrobras)

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